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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Transportadores de minérios vêem vantagens em respeitar limite de peso


O Sindicato da Indústria da Mineração, de Brita, Areia e Saibro do Rio Grande do Sul (Sindibritas) e a Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro (Agabritas) deram início a um trabalho de conscientização no setor para a importância de respeitar os limites de carga nos caminhões. A inspiração vem de empresas associadas que decidiram aplicar com rigor o controle e acabaram reduzindo despesas.
- Recebíamos diversas multas porque estávamos infringindo a legislação carregando mais do que era permitido. Depois disso, resolvemos que íamos seguir à risca. No primeiro momento imaginamos que os caminhoneiros particulares, principalmente, iam querer aumento no valor da carga transportada. Porém houve o movimento contrário porque todos perceberam que havia um desgaste menor no veículo e menos risco de acidentes – explicou o gerente da empresa Sultepa, associada da Agabritas.
O tema está presente na Resolução No 258, de 30 de novembro de 2007, do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme o Artigo 4º a fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.
- Com a nossa frota constatamos uma redução no consumo de óleo diesel, pneus e menos manutenção dos veículos. Além de não gastarmos com as multas, percebemos uma redução de aproximadamente 20% nos gastos considerando óleo diesel, pneus e outros equipamentos de manutenção – completou Ademir.
Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária será admitida à tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica.
O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de sanar a irregularidade. Quando o peso verificado estiver acima do Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento) é aplicada multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.
As multas são direcionadas tanto para o transportador como para o carregador. Por isso o Sindibritas e Agabritas decidiram reforçar a campanha de conscientização junto à seus associados.
Fonte: O Carreteiro

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