
Aprovada no ano passado, a lei impõe restrições ao tempo de direção dos motoristas como forma de aumentar a segurança das estradas.
Motoristas passaram a ter direito a 30 minutos de parada a cada quatro horas de direção e um total de 11 horas seguidas de descanso diário.
As empresas argumentam que a lei eleva custos ao consumidor e que sua execução é impraticável –argumento refutado pelo Ministério Público do Trabalho e entidades ligadas à segurança no trânsito.
Proposta em discussão no Congresso, e também encaminhada à Casa Civil, permite que a jornada passe a ser de seis horas seguidas com 30 minutos de descanso.
E que o tempo de descanso diário possa ser quebrado em oito horas mais três horas. Além disso, o limite de horas extras passaria de duas para quatro.
No Congresso, a comissão criada para discutir a mudança é presidida pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). Ele é da bancada ruralista e favorável às mudanças na lei. Um relatório é esperado em duas semanas.
Marquezelli defende que o tempo de descanso deve ser determinado estrada por estrada, dependendo das condições de cada trajeto. Ele considera que a mudança não terá impacto nos acidentes.
“Não vai aumentar porque vamos obrigar todos os motoristas a fazer exames de sangue e urina uma vez por ano ou a cada dois anos. De todos os veículos. Pode ver: onde tem acidente com caminhão tem um carro ou uma moto”, disse Marquezzelli.
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) está na comissão e afirma que a maioria dos parlamentares integrantes do grupo é da área ruralista e que a proposta final será por alterações na lei.
Garantir a fadiga

“A lei que garantia o descanso agora vai garantir a fadiga”, afirma Douglas. “O quadro que se delineia é que as mudanças virão, inclusive com apoio do governo.”
Diretor de medicina de tráfego da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Dirceu Rodrigues Alves Junior foi ouvido pela comissão e disse que a lei como está já não garante o repouso adequado do caminhoneiro.
Segundo ele, o ideal –pelas condições insalubres, perigosas e penosas– seria jornada de seis horas com 20 minutos de descanso a cada duas horas.
“Quando disse isso, fui ironizado pelo presidente da comissão. Acho que uma comissão como essa não deveria ser presidida por alguém que exerce a atividade no setor.”
Trabalho envolve outros riscos além de fadiga e sono ao volante
Os estudos mostram que as causas primordiais de acidentes em nossas rodovias são a fadiga do motorista, responsável por 18% dos acidentes, e o sono, em 42% dos casos.
Ou seja, a falta de descanso dos motoristas, de que trata a lei 12.619, está relacionada a 60% de todos os nossos acidentes –uma estatística alarmante.
Outro número interessante: 93% dos acidentes na estrada são por falha humana. Pode parecer paradoxal, mas envolvem mais os motoristas profissionais.
A discussão não pode se limitar à fadiga e ao sono. Motoristas de caminhão estão expostos à alimentação de rua, ao estresse psicológico e social, ao isolamento da família, ao medo de sofrer acidente, de causar dano a terceiros e ao patrimônio, de ser assaltado, sequestrado e até morto. O trabalho é repetitivo, há risco ergonômico.
A manutenção do veículo nem sempre é a ideal. A vibração e o ruído constantes são uma agressão física ao motorista, e ele ainda está sujeito a variações térmicas e climáticas, a risco químico pela exposição a gases, poeiras, fuligem ou produtos que possa estar transportando.
Além disso, é importante citar o risco biológico: doenças endêmicas, infectocontagiosas e tropicais nas diversas regiões por onde transita.
A lei nº 12.619 definiu que, para cada quatro horas de trabalho, haja uma pausa de 30 minutos. É justo reduzir a carga horária do caminhoneiro, mas é possível questionar se a meta será cumprida, pois a lei permite que as quatro horas se repitam, desde que com intervalos. É difícil imaginar que, assim, jornadas longas deixarão de existir.
Fonte: Folha de São Paulo e Blog do Caminhoneiro
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